Inciso V do Artigo 24 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 24. À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social compete:
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos do SUAS alocados ao FNAS;
Ainda não há documentos separados para este tópico.