Inciso I do Artigo 24 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 24. À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social compete:
I - gerenciar, coordenar, processar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil do FNAS;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.