Inciso XVI do Artigo 20 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 20. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
XVI - dar suporte aos projetos de Tecnologia da Informação e aos procedimentos de gerenciamento de projetos, incluindo a utilização de ferramentas e a integração das práticas de gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação no Ministério;