Inciso IX do Artigo 20 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 20. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
IX - formular critérios de avaliação da gestão de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério, em conjunto com o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação;
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