Inciso VII do Artigo 20 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 20. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
VII - orientar e supervisionar o processo de alocação de recursos, aquisição de hardware e software e contratação de prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação, segurança da informação e comunicações;