Inciso III do Artigo 20 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 20. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
III - promover a articulação com órgãos do Poder Executivo Federal e dos outros Poderes, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações em assuntos sobre o uso de tecnologia da informação e de telecomunicações;
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