Inciso VI do Artigo 15 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 15. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de edital de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
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