Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019Art. 10. À Corregedoria-Geral compete:Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos membros da Advocacia-Geral da União.