Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 10. À Corregedoria-Geral compete:
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos membros da Advocacia-Geral da União.
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