Inciso VIII do Artigo 7 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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