Inciso III do Artigo 7 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação das políticas do ministério no exterior, e da identificação e da captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;
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