Artigo 7 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - coordenar, executar e acompanhar as atividades na área internacional, inclusive aquelas relacionadas à negociação e aos acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e organismos internacionais;
II - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados à área internacional;
III - participar, em cooperação com outros órgãos do Ministério, dos trabalhos relativos à promoção e divulgação das políticas do ministério no exterior, e da identificação e da captação de oportunidades de interesse do Brasil surgidas externamente;
IV - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional com outros países e organismos internacionais;
V - articular-se com Estados, Distrito Federal e Municípios visando a promover iniciativas de cooperação internacional, em sintonia com a política de cooperação internacional do País;
VI - apoiar a participação brasileira em eventos internacionais para divulgação dos produtos e serviços brasileiros;
VII - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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