Inciso XVII do Artigo 1 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

XVII - assistência e acompanhamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.