Inciso V do Artigo 41 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 41. Ao Departamento de Produção Sustentável e Irrigação compete
V - conduzir o processo de formulação da Política Nacional de Irrigação e seus instrumentos, integrados à PNDR, incluindo:
a) avaliar o desempenho da Política Nacional de Irrigação;
b) coordenar a formulação de planos e programas regionais de desenvolvimento da agricultura irrigada;
c) orientar, em consonância com a Política Nacional de Irrigação, a elaboração dos programas do plano plurianual do Ministério; e
d) promover a otimização da cadeia produtiva na agricultura irrigada com a utilização de financiamentos, difusão de práticas de gestão e implantação de certificações.
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