Alínea "e" do Inciso II do Artigo 39 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 39. Ao Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária, compete:
II - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades destinados a:
e) promover o desenvolvimento de inovações agregadoras de valor;
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