Alínea "c" do Inciso III do Artigo 38 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 38. À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação compete:
III - promover, no âmbito da Secretaria, as atividades de:
c) celebração de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de outros instrumentos congêneres, que compreendam:
1. a análise, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos planos de trabalho;
2. a análise e a aprovação das prestações de contas dos planos de trabalho; e 3. a supervisão e a auditoria dos planos de trabalho;
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