Inciso II do Artigo 33 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 33. À Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo compete:
II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:
a) assistência técnica e extensão rural;
b) cooperativismo e associativismo rural;
c) agroextrativismo;
d) agricultura urbana e periurbana; e
e) infraestrutura para área rural;
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