Inciso II do Artigo 23 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 23. Ao Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários compete:
II - planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de:
a) vigilância zoossanitária;
b) profilaxia e combate às doenças dos animais;
c) fiscalização do transporte e do trânsito de animais vivos;
d) bem-estar animal;
e) campanhas zoossanitárias;
f) sanidade dos equídeos;
g) registro e fiscalização de produtos de uso veterinário;
h) registro e fiscalização de material de multiplicação animal;
i) fiscalização e auditoria do registro genealógico animal e de provas zootécnicas; e
j) auditoria dos sistemas e protocolos de rastreabilidade de animais;
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