Alínea "b" do Inciso III do Artigo 21 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 21. À Secretaria de Defesa Agropecuária compete:
III - planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de relativas à defesa agropecuária, inclusive sobre as seguintes áreas temáticas:
b) alimentos, produtos, derivados e subprodutos de origem animal e vegetal;
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