Artigo 4 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República, e a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e Serviço Florestal Brasileiro, ambos, do Ministério do Meio Ambiente, que não guardam correspondência direta com os cargos em comissão e as funções de confiança previstas na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
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