Artigo 3 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - onze DAS-4,trinta e três DAS-3 em um DAS-6, cinco DAS-5 e oitenta DAS-1; e
II - duas FCPE-4, cinco FCPE-2, vinte FCPE-1 em dezesseis FCPE-3.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.