Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
III - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) trinta e nove DAS 101.3;
e) cinquenta e dois DAS 101.2;
f) treze DAS 101.1;
g) um DAS 102.3;
h) dois DAS 102.2;
i) oito DAS 102.1;
j) uma FCPE 101.3;
k) três FCPE 101.2;
l) oito FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.4;
n) uma FCPE 102.3;
o) uma FCPE 102.2;
p) doze FG-1;
q) treze FG-2; e
r) três FG-3;
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