Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) onze DAS 101.5;
c) trinta e sete DAS 101.4;
d) trinta e sete DAS 101.3;
e) vinte e cinco DAS 101.2;
f) dezesseis DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) dois DAS 102.4;
i) treze DAS 102.3;
j) quarenta e três DAS 102.2;
k) vinte e um DAS 102.1;
l) doze FCPE 101.4;
m) nove FCPE 101.3;
n) nove FCPE 101.2;
o) dezesseis FCPE 101.1;
p) duas FCPE 102.3;
q) três FCPE 102.2;
r) sete FCPE 102.1;
s) treze FG-1;
t) sete FG-2; e
u) uma FG-3;