Artigo 5 da Lei nº 16.930 de 24 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Lei nº 16.930 de 24 de Janeiro de 2019

Autoriza o translado de animais domésticos de pequeno porte em trens, metrôs, VLT e ônibus intermunicipais.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de janeiro de 2019.
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