Artigo 2 da Lei nº 16.931 de 24 de Janeiro de 2019 de São Paulo
Lei nº 16.931 de 24 de Janeiro de 2019
Altera a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.