Artigo 2 da Lei nº 16.931 de 24 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Lei nº 16.931 de 24 de Janeiro de 2019

Altera a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.