Artigo 1 da Lei nº 16.932 de 24 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Lei nº 16.932 de 24 de Janeiro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado e as Guardas Municipais.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios, com o intuito de estabelecer parceria entre as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo e as Guardas Municipais.
Parágrafo único - O convênio a que se refere o “caput” objetivará promover ações conjuntas entre as polícias por meio de cooperação técnica, material e operacional, bem com a cessão de servidores públicos municipais para a melhoria da segurança pública.
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