Artigo 7 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 7º O benefício de que trata este Decreto será concedido pelo juiz do processo de conhecimento na hipótese de condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.
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