Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019
Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 2º Não será concedido indulto às pessoas condenadas por crimes:
II - praticados com grave violência contra pessoa;