Artigo 344 da Lei nº 4.974 de 31 de Maio de 2001 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 4.974 de 31 de Maio de 2001

INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 344 - Os estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas ficam obrigados a manter em lugar visível placa com os seguintes dizeres: "É proibido vender e entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos - Artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente ".

Decreto nº 13500 de 02 de outubro de 2001

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.974 , DE 31 DE MAIO DE 2001 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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