Artigo 344 da Lei nº 4.974 de 31 de Maio de 2001 do Munícipio de São Bernardo do Campo
Lei nº 4.974 de 31 de Maio de 2001
INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 344 - Os estabelecimentos que comercializarem bebidas alcoólicas ficam obrigados a manter em lugar visível placa com os seguintes dizeres: "É proibido vender e entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos - Artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente ".