Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 263 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 263 0 Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE), órgão consultivo de alto nível, cujo objetivo é harmonizar os interesses públicos e privados do Município, tem as seguintes atribuições:
VI - opinar, por solicitação do Prefeito, sobre as seguintes matérias:
c) planos de desenvolvimento econômico do Município, em consonância com a política estabelecida pelos órgãos públicos federais, estaduais, metropolitanos, municipais e entidades paraestatais;
Ainda não há documentos separados para este tópico.