Inciso I do Artigo 261 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 261 0 Grupo Central de Planejamento (GCP) tem as seguintes atribuições:
I - levar a atividade de Planejamento a todos os níveis da Administração, coordenando e assessorando as atividades dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias Municipais e dos órgãos de planejamento das entidades da Administração Indireta;
Ainda não há documentos separados para este tópico.