Artigo 260 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 260 O Expediente (GSP-3) tem a atribuição de executar os serviços de apoio ao Secretário e aos integrantes do Sistema de Assessoria e Planejamento, especialmente:
I - preparar correspondência, receber, guardar e expedir processos e papéis em geral;
II - organizar fichários e serviços de escritório em geral;
III - recepcionar e informar o público;
IV - providenciar juntadas, apensamentos, requisições e abertura de processos, bem como controlar sua tramitação;
V - executar outras atividades correlatas.
Ainda não há documentos separados para este tópico.