Artigo 204 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 204 0 Departamento de Obras Públicas (SO-1) tem a atribuição de coordenar e controlar a execução dos projetos e atividades da Secretaria, especialmente:
I - fiscalizar as obras viárias e de edificações públicas, bem como controlar o cumprimento dos contratos de obras;
II - medir e avaliar obras e coletar os itens necessários aos processos de pagamento;
III - coordenar a execução das obras da Administração com aquelas executadas pelos órgãos públicos regionais e estadual e pelas concessionárias de serviço público;
IV - propor a realização de peritagens para elaboração de laudos técnicos ou jurídicos, bem como coordenar e controlar sua execução;
V - deliberar sobre pedido e de cancelamento de multas contratuais e dilatação de prazos de obras;
VI - deliberar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos e coordenar a fiscalização de atividades que interfiram com o sistema viário municipal;
VII - expedir certidões;
VIII - propor a realização de controle tecnológico de obras viárias;
IX - apresentar relatórios periódicos apontando a situação e andamento das obras públicas;
X - opinar sobre medidas corretivas em irregularidades apuradas em projetos e obras de sua responsabilidade.
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