Alínea "a" do Inciso II do Artigo 162 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 162 A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem as seguintes competências principais:
II - representação judicial da Fazenda Municipal ou da Administração Direta Municipal:
a) representar ativa e passivamente, no foro judicial, e extra-judicial a Fazenda Municipal ou a Administração Direta, especialmente junto à Administração Indireta;
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