Inciso II do Artigo 129 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo
Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 129 Integram a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os seguintes órgãos de deliberação coletiva:
II - Conselho Municipal de Educação - CMED;