Artigo 124 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 124 Integram a Secretaria de Governo os seguintes órgãos de deliberação coletiva:
I - Grupo de Planejamento Setorial - GPS-SG;
II - Conselho de Obras Sociais e de Arregimentação Civil COSAC, constituído das Comissões referidas na alínea a_, inciso III, artigo 145, desta lei.
III - Comissão de Bolsas de Estudo - CBE;
IV - Assessoria de Comunicações - ASCOM;
V - Comissão de Casas Populares - CAP.
Ainda não há documentos separados para este tópico.