Artigo 109 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 109 Caberá às autoridades determinar as providênciais necessárias para a perfeita instrução do assunto em exame, podendo, se julgarem necessário ou conveniente, solicitar a manifestação da Consultoria Jurídica, em matéria de sua especialidade.
§ 1º Durante a fase de instrução do feito, caberá ao Diretor da unidade competente autorizar- eventuais pedidos de vista.
§ 2º Salvo autorização expressa do Diretor, não é permitida a exibição dos autos, ou de parte deles, ao interessado, seus representantes ou procuradores, e a quaisquer terceiros, ainda que servidores ou autoridades municipais, quando não diretamente encarregados da apreciação da matéria, no âmbito da Administração.
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