Parágrafo 1 Artigo 99 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 99 As despesas relativas a obras e serviços executados pela Administração Indireta, através de Ordens de Serviço e não fiscalizadas pela Administração Direta, terão seus empenhas, liquidação e pagamentos autorizados pelo Ordenador de Despesa da unidade orçamentária correspondente.
§ 1º Na conclusão das obras e serviços, as sociedades municipais, após efetuarem a necessária vistoria, emitirão os documentos fiscais e comerciais cabíveis, que serão encaminhados a Administração Direta, acompanhados de relatório final, para as devidas anotações e lançamentos tributários correspondentes.
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