Parágrafo 3 Artigo 89 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 89 As dotações para bolsas de estudo, doações referentes a materiais didáticos, uniformes e assemelhados, merenda escolar, auxílio para entidades culturais e outros benefícios de idêntica natureza não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) da receita anual de impostos.
§ 3º Serão demonstradas, ainda, as despesas de pessoal, incluindo-se para esse efeito, as despesas com previdência e assistência social ao pessoal, salário-família, fundo de garantia, e outras despesas indiretas relacionadas com a finalidade do demonstrativo,
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