Parágrafo 1 Artigo 89 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 89 As dotações para bolsas de estudo, doações referentes a materiais didáticos, uniformes e assemelhados, merenda escolar, auxílio para entidades culturais e outros benefícios de idêntica natureza não excederão a 25% (vinte e cinco por cento) da receita anual de impostos.
§ 1º Em anexo à lei orçamentária, constará demonstrativo evidenciando que os totais previstos no artigo anterior e no "caput" deste artigo se encontram dentro dos limites fixados e que estes, por sua vez, foram observados na elaboração do Orçamento.
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