Parágrafo 3 Artigo 73 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 73 0 empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa ou global.
§ 3º Caberá empenho-global quando se tratar de despesas fixas de pessoal, contratuais, de processamento de dados e outras, sujeitas a parcelamento dos serviços e correspondentes pagamentos, periódicos ou de base mensal.
Ainda não há documentos separados para este tópico.