Inciso X do Artigo 57 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 57 São de competência exclusiva do Prefeito os seguintes atos ou medidas a ele pertinentes:
X - exercício dos poderes específicos sobre a Administração Indireta e de supervisão, sobre fundações;
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