Artigo 39 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 39 Efetivar-se-á a descentralização mediante a instituição de:
I - Sociedades Municipais, preferencialmente; II - Autarquias, excepcionalmente.
Parágrafo Único - As fundações instituídas ou subvencionadas pelo Município são autônomas, sujeitas à supervisão do Prefeito.
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