Artigo 32 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 32 A Administração do Município de São Bernardo do Campo compõe-se de órgãos da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta ou Descentralizada.
§ 1º A Administração Direta é constituída pelo Prefeito, na qualidade de Chefe do Executivo, pelas Secretarias Municipais e por todos os órgãos de outros níveis integrados em sua estrutura hierárquica ou funcional, compondo-se das seguintes unidades de primeiro nível:
1 - SG - Secretaria de Governo;
2 - SJ - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
3 - SF - Secretaria de Finanças;
4 - SO - Secretaria de Obras;
5 - SU - Secretaria de Serviços Urbanos;
6 - SE - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
7 - SS - Secretaria de Saúde e Promoção Social;
8 - SP - Secretaria de Planejamento e Economia.
§ 2º Cada Secretaria tem como titular um Secretário Municipal, auxiliar direto do Prefeito, nomeado em comissão, exclusivamente subordinado à Chefia do Executivo.
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