Parágrafo 3 Artigo 7 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 7º O Programa Global de Governo - PGG - considera a essencialidade das obras e serviços em função do interesse coletivo, consubstancia a Política Municipal nos termos estabelecidos pelo Prefeito e fixa o campo de atuação prioritária e as diretrizes do Governo, levando em consideração as diretrizes emanadas das áreas federal, estadual, metropolitana e intermunicipal.
§ 3º Os Programas serão elaborados pela Secretaria de Pla nejamento e Economia, devendo alocar recursos, estabelecer cronogramas e atribuir a participação das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Indireta, através das peças orçamentárias .
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