Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 3º Toda ação administrativa municipal será precedida de planejamento.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração, qualquer que seja sua posição hierárquica, têm, como condição obrigatória, o dever de planejar permanentemente suas atividades, dentro dos limites e níveis estabelecidos por esta lei.
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