Parágrafo 2 Artigo 31 da Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO URBANÍSTICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 31 Extingue-se a concessão por:
§ 2º Extinta a concessão, haverá a imediata assunção da intervenção urbana pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.