Inciso II do Artigo 25 da Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO URBANÍSTICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 25 Incumbe ao poder concedente:
II - modificar unilateralmente as disposições contratuais para atender a interesse público;
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