Inciso V do Artigo 19 da Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO URBANÍSTICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 19 São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
V - à forma e meios de remuneração da concessionária por meio da exploração da intervenção urbana e de projetos associados;
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