Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.917 de 07 de Maio de 2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO URBANÍSTICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 12 Quando permitida, no edital de licitação, a participação de empresas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:
I - comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição de sociedade de propósito específico, subscrito pelas consorciadas;