Parágrafo 3 Artigo 47 da Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009

REORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA E DISPÕE SOBRE SEU QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; CONFERE NOVA DISCIPLINA AO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, AO CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA, AO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA, AO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ E AO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ; REVOGA AS LEIS E OS DECRETOS QUE ESPECIFICA.
Art. 47 O Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz será integrado por 13 (treze) membros, sendo 3 (três) do Poder Público Municipal e 10 (dez) da Sociedade Civil, todos com seus respectivos suplentes, assim definidos:
§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, nos casos do inciso II do "caput" deste artigo, serão escolhidos mediante critérios a serem estabelecidos em regulamento.
Ainda não há documentos separados para este tópico.